Sala de imprensa
Legislação
Apresentamos os principais normativos de interesse da imprensa, que estão relacionados à Universidade e ao Serviço Público, conforme os temas a seguir.
- Lei nº 5.346/08: Lei Estadual sobre a Reserva de Vagas.
- Lei 6434/13: Institui disciplina sobre o sistema de cotas para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em relação ao Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silva – CAp-Uerj e dá outras providências.
- Lei 6914/14: Dispõe sobre sistema de ingresso nos cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento nas universidades públicas estaduais e dá outras providências.
- Lei nº 8.121/18: Dispõe sobre a prorrogação da Lei Estadual sobre a Reserva de Vagas.
A Uerj não aderiu ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU) como meio de ingresso nos cursos de graduação, mas a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser utilizada para preencher as vagas remanescentes que não forem preenchidas completamente na primeira chamada. No site do Vestibular são divulgados os editais, resultados e orientações do processo seletivo de cada ano.
A Uerj está subordinada à Lei 8666/1993, que versa sobre as Licitações e Contratos da Administração Pública.
Um orçamento consiste na previsão e cálculo de despesas e receitas a serem despendidas em determinado período – no caso da Uerj, um ano – e é formalizado por programa de trabalho, natureza da despesa e fontes de recursos.
Dentro do orçamento, as despesas são também identificadas conforme a fonte de recursos. No caso da Uerj, são três fontes: 100 para recursos do tesouro estadual; 230 para recursos diretamente arrecadados pela Universidade, por meio de contratos e prestações de serviços; e 212 para convênios celebrados com instituições federais, estaduais ou municipais.
A proposta orçamentária começa a ser elaborada em março, com a projeção das despesas de manutenção da Universidade e, paralelamente, com a discussão sobre os projetos que serão incorporados a ela. O término do processo depende do calendário definido pelo Governo do Estado, mas deve encerrar-se até o final do mês de julho.
Seja qual for a data, o formato ou o trâmite, a proposta orçamentária da Uerj não é enviada ao governo antes de sua aprovação no plenário do Conselho Universitário.
Fonte: Diretoria de Planejamento e Orçamento (Diplan/Uerj)
- Decreto Estadual nº 30.405 – Altera a classificação e a codificação das Receitas e Despesa Orçamentárias e dá outras providências.
- Classificador de Receita e Despesa – Exercício 2022.
Saiba mais sobre o orçamento e a execução orçamentária da Uerj
No Catálogo da Rede Sirius de Bibliotecas da Uerj, você pode consultar todos os Atos Executivos, Decisões, Portarias e demais documentos normativos emitidos pela Universidade.
A Uerj atua em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, mantendo o Portal da Transparência Uerj acessível a qualquer cidadão.