Estudo do Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) examina o uso e a rotulagem de aditivos alimentares em diversos produtos disponíveis nos supermercados brasileiros. A pesquisa registrou falhas e inconformidades nas informações presentes nas listas de ingredientes.

Os aditivos são geralmente utilizados em alimentos e bebidas ultraprocessados e são adicionados intencionalmente durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, armazenagem, transporte ou manipulação, sem o propósito de nutrir, mas visando modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais do produto.

No Brasil, o uso desses aditivos é regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que se fundamenta também em critérios apoiados por regulamentações regionais, como as do Mercado Comum do Sul (Mercosul), e em sugestões emitidas a nível mundial por comitês de especialistas da Organização Mundial de Saúde e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura. Porém, apesar de diversos aditivos alimentares serem autorizados, seus efeitos sobre a saúde do consumidor vêm sendo questionados por especialistas.

“Questionar esses efeitos torna-se ainda mais importante quando se nota uma variação na condição de consumo dessas substâncias, pois, na prática, elas não são consumidas isoladamente, mas combinadas a outros aditivos, seja em um mesmo alimento ou em alimentos consumidos ao longo de um dia. Sendo assim, esse problema deve ser considerado crítico em um cenário de crescimento da ingestão de alimentos e bebidas ultraprocessados”, explica a professora Daniela Canella, orientadora do estudo.

No trabalho, foram analisados rótulos de 9.856 alimentos e bebidas embalados, constatando que 1/5 dos itens não continha qualquer aditivo alimentar, enquanto ¼ apresentava seis ou mais em sua formulação. Além disso, verificou-se a existência de agrupamentos de aditivos que se repetiam em diferentes grupos de alimentos, especialmente nos ultraprocessados. Mesmo em situação de regularidade, foi possível comprovar a insuficiência de informações sobre os ingredientes na embalagem.

Os aromatizantes, por exemplo, representam uma das categorias de aditivos nas quais se identificaram mais pontos falhos, tanto na sua descrição quanto na sua conformidade com a legislação. De acordo com a norma brasileira, não é necessário declarar o nome de cada substância que compõe o aroma, sendo suficiente identificar sua classificação como “natural”, “idêntico ao natural” ou “artificial”. Porém, em diversos casos, encontrou-se apenas a menção a “aromatizantes” ou “aromas” na descrição do item, indicativo que sugere que há nesses produtos uma mistura de aditivos não identificados nem tipificados.

A professora destaca, ainda, que alguns alimentos não contêm aditivos alimentares na lista de ingredientes, mas são compostos por alimentos que tipicamente os contêm. “Ao ingerir esse produto, o indivíduo está exposto a uma combinação de aditivos sem saber. Isso acontece com frequência em refeições ou lanches prontos: pizza, lasanhas, massas recheadas, sanduíches e salgados, entre outros”, afirma Daniella.

O artigo completo foi publicado recentemente na Revista de Saúde Pública, periódico científico editado pela Universidade de São Paulo (USP). O grupo de pesquisa espera que os resultados contribuam para garantir a segurança dos consumidores e impedir que os fornecedores se utilizem de estratégias para qualificar seus produtos com informações enganosas, mitigando os riscos à saúde da população representados pelos aditivos alimentares.

Fonte:

Daniela Canella – profa. associada do Departamento de Nutrição Aplicada e do Programa de Pós-Graduação em Alimentação, Nutrição e Saúde do Instituto de Nutrição da Uerj. Tem experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Epidemiologia, e atua principalmente nos temas: obesidade, consumo alimentar, ambiente alimentar, inquéritos de saúde, avaliação de programas e políticas em alimentação e nutrição.