Segundo a Lei nº 8.121, de 27/09/2018, o sistema de cotas é reservado para candidatos negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas (20% das vagas); alunos provenientes de escolas públicas municipal, estadual ou federal (20% das vagas); e pessoas com deficiência e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados em decorrência do serviço (5% das vagas).

Além disso, somente o estudante carente poderá se enquadrar em um dos três grupos de vagas reservadas pontuados acima, sendo necessária a sua posterior comprovação. A referida lei deixa a cargo de cada universidade pública estadual a definição de “estudante carente”, devendo levar em conta obrigatoriamente o nível socioeconômico do candidato.

Na Uerj, para concorrer às vagas reservadas do sistema de cotas, o estudante precisa comprovar renda per capita (por pessoa da família) mensal bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio.